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Planejamento Patrimonial: Como estruturar sem ultrapassar os limites da legalidade?

  • Gabriel Levi
  • há 7 dias
  • 3 min de leitura

Em colaboração com Leticia De Marchi, da Aurora Corporate Services 

Existe um tipo de empresa que não paga imposto de renda sobre o próprio lucro. Não paga imposto sobre ganho de capital. Não paga o equivalente ao ITCMD quando o dono morre. E não é fraude, não é sonegação, não é zona cinzenta.


É uma BVI Business Company, uma sociedade constituída nas Ilhas Virgens Britânicas.

A ausência desses três tributos não é brecha. É desenho deliberado de política pública.

A ausência desses três tributos não é brecha. É desenho deliberado de política pública de um território que decidiu competir por capital internacional oferecendo neutralidade fiscal, e que em troca cobra taxas de registro e manutenção anuais. O modelo é antigo, mas segue sendo o mais usado do mundo para estruturar patrimônio internacional, famílias, fundos, holdings corporativas.


O Que Mudou Nos Últimos Anos


Até pouco tempo atrás, bastava registrar a empresa. Hoje, não basta mais.

Desde 2019, a BVI opera sob o Economic Substance (Companies and Limited Partnerships) Act, criado para atender exigências da OCDE e da União Europeia contra estruturas que geram renda sem nenhuma atividade real no território. A lei foi ampliada em 2021 para alcançar também parcerias sem personalidade jurídica própria.


Na prática, isso significa que uma BVI Company que exerça "atividade relevante" — holding, financiamento intragrupo, gestão de fundos, entre outras categorias listadas na lei — precisa demonstrar presença mínima real caso seja tributariamente residente na BVI: gestão exercida no território, reuniões de diretoria documentadas, recursos adequados à atividade declarada.


A boa notícia para quem usa a estrutura para o fim mais comum, holding patrimonial pura, sem operação ativa, é que a própria lei prevê um regime de substância reduzida para "pure equity holding companies". É o menor nível de exigência dentro do sistema, mas ainda assim exige relatório anual submetido pelo agente registrado.

O recado é simples: a era da empresa que existe só no papel está encerrada. A que sobrevive é a que consegue demonstrar propósito.

O Instrumento Que Poucos Conhecem: o Declaration of Trust


Uma BVI Company resolve titularidade. Não resolve, sozinha, sucessão.

É aí que entra um instrumento discreto, pouco comentado fora do meio técnico, mas estruturalmente decisivo: o Declaration of Trust (DOT).


O DOT é um documento privado pelo qual quem detém a titularidade formal de um ativo — as ações da holding, por exemplo — declara que as mantém em benefício de outra pessoa. Separa, num único instrumento, a propriedade legal (quem aparece como dono perante terceiros) da propriedade econômica (quem efetivamente se beneficia do ativo).


Na prática, isso permite algo que interessa diretamente a famílias e a fundadores: organizar quem recebe o quê, em que proporção, sob que condição — sem transferência formal de titularidade, sem depender de inventário, e com bastante liberdade de desenho dentro do instrumento.

Comparado a um trust discricionário tradicional, o DOT costuma ser mais simples de constituir e mais barato de manter.

Comparado a um trust discricionário tradicional, o DOT costuma ser mais simples de constituir e mais barato de manter, mas exige redação tecnicamente cuidadosa, porque sua oponibilidade perante terceiros e sua efetividade sucessória dependem inteiramente de como foi redigido.



O Padrão Que Se Consolidou


A combinação BVI Company + Declaration of Trust não é exótica. É o arranjo básico que sustenta boa parte da estruturação patrimonial internacional hoje — não porque seja o único caminho possível, mas porque resolve, com relativa simplicidade, perguntas que toda família com patrimônio internacional eventualmente precisa responder: onde a titularidade formal deve estar, e como garantir que ela chegue a quem deve chegar, sem depender de um processo judicial para isso.


Este artigo é uma colaboração entre Gabriel Joseph Levi [Intrust Associates] e Leticia De Marchi , da Aurora BVI.


Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou de investimento. As implicações tributárias devem ser avaliadas caso a caso.


Fontes: BVI Business Companies Act (2004, conforme emendado); BVI Economic Substance (Companies and Limited Partnerships) Act 2018, emendado em 2021; BVI International Tax Authority; Lei nº 14.754/2023, arts. 5º, 8º e 9º; Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024.

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